DECRETO-LEI DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

Revoga a Lei n. 10.003, de 3 de janeiro de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuigdo, que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 10.003, de 3 de janeiro de 1968. 
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretdrio da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 4 de setembro de 1969.
CC-ATL n. 149
Sr. Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que revoga a Lei n. 10.003, de 3 de janeiro de 1968.
Referido diploma legal, oriundo do projeto de lei n. 296, de 1967, de iniciativa da Assembléia, deu a denominação de «Professor Miguel Roque» ao Ginásio Estadual do bairro Cidade São Mateus, distrito de Itaquera, na Capital.
Conquanto a personalidade em questao, mercê dos relevantes serviços que prestou à causa do ensino, faga jus à homenagem que lhe foi conferida, forçoso é convir que exerceu suas nobilitantes atividades em zonas distantes daquela onde se localiza o estabelecimento que recebeu o seu nome.
Assim e à vista de solicitação endereçada a Vossa Excelência a respeito, providenciou a A.T.L. projetos de decreto-lei, visando à revogação da Lei 10.003, já referida, e de decreto outorgando a denominação de «Professor Miguel Roque» ao Ginásio Estadual de Vila Guarani, cuja criação se deveu, em grande parte, aos esforços do ilustre educador desaparecido.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Sr. Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.