DECRETO-LEI DE 22 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n.º 51.217 de 7 de Janeiro de 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atri buição que, por fôrça
do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe comfere
o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n.º
5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 373.040,55 (trezentos e setenta e três mil. quarenta
cruzeiros novos e cinquento e cinco centavos), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.