O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 2.849.600,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros novos), a dotação do orçaamento vigente abaixo discriminada e atribuída a Administração Geral do Estado;
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo Substituto
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969
Retificação
Leia-se:
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo Substituto.
e não como foi publicado