DECRETO-LEI DE 11 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que, por
fôrça do Ato Complementar n.47, de 7 de fevereiro de 1969,
lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional
n.5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda
à Secretaria da Agricultura, um crédito especial no
limite de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos),
destinado a atender despesas com a subscrição e
integralização de ações da Companhia de
Pesquisa de Recursos Minerais.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com o produto da
quota do Imposto Único sôbre Minerais, destinada no Estado
de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislatiba, aos 11 de dezembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto