O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que, por fôrça do Ato
Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 196, lhe confere o
§ 1.º do artigo 2.º do Ato Instituto n.º 5, de 13
de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo autorizado
a alienar, por doação, ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado, imóvel de
sua propriedade, destinado à construção do
Hospital de Recuperação, adquirido por compra ao Banco A.
E. Carvalho, pela escritura de 17 de janeiro de 1954, do 23.º
Tabelionato, e descrito como uma área de terras constituindo-se
hoje, a projetada gleba sétima, com a área total de
214.660 m² (duzentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta metros
quadrados), aproximadamente, situada em Hermelino Matarazzo, distrito
do mesmo nome, Município e Comarca de São Paulo,
12.ª Circunscrição Imobiliária, tendo as
seguintes divisas medidas e confrontações:
Começa num marco de
concreto armado na confluência das ruas São Lucas e antiga
Avenida Sebastião Mariano, seguindo por esta com 138m (cento e
trinta e oito metros) mais ou menos, até encontrar outro marco
de concreto; daí deflete à esquerda em ângulo
de 90º com 49m (quarenta e nove metros) mais ou menos até
encontrar outro marco de concreto, aí faz uma curva à
direita e seguindo 20m (vinte metros), mais ou menos, segundo em linha
reta até outro marco numa extensão de 97m (noventa e sete
metros), mais ou menos, aí faz novamente uma grande curva
à direita numa extensão de 100m (cem metros) mais ou
menos, seguindo novamente uma grande curva com mais 86m (oitenta e seis
metros), até outro marco de concreto, aí retrocede 5m
(cinco metros), mais ou menos formando um pequeno ângulo,
seguindo novamente, com 43m (quarenta e três metros), mais ou
menos, até outro marco de concreto com ligeira curva, daí
segue em linha reta com 77,50m (setenta e sete metros e cinquenta
centímetros), mais ou menos, até encontrar outro marco de
concreto localizado à beira de um valo, fazendo em todos
êstes trechos divisa com Nicolau Jacinto; daí segue
acompanhando o valo até o outro marco de concreto numa
extensão de 42,48m (quareta e dois metros e quarenta e oito
centímetros), mais ou menos; daí deflete novamente
à esquerda deixando o valo e acompanhando uma cêrca
até outro marco de concreto numa extensão de 102,38m
(cento e dois metros e trinta e oito centímetros), mais ou
menos; daí faz nova deflexão à direita e segue em
ângulo aberto até outro marco acompanhando a referida
cêrca, numa extensão de 138,34m (cento e trinta e oito
metros e trinta e quatro centímetros), mais ou menos, defletindo
novamente à direita numa extensão de 34,18m (trinta e
quatro metros e dezoito centímetros), mais ou menos, até
outro marco de concreto, seguindo ainda sempre acompanhando a referida
cêrca, numa extensão de 254,80m (duzentos e cinquenta e
quatro metros e oitenta centímetros), mais ou menos, dividindo
nas extensões acima com o Sítio Campanella, daí
deflete novamente à esquerda com 16,50 (dezesseis metros e
cinquenta centímetros), até outro marco de concreto
defletindo novamente à esquerda numa extensão de 51m
(cinquenta e um metros), mais ou menos; até outro marco de
concreto, daí novamente à direita numa extensão de
34,50 (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros), mais ou
menos, defletindo novamente à esquerda num ângulo reto
numa extensão de 43,50m (quarenta e três metros e
cinquenta centímetros), mais ou menos, dêste ponto segue
numa grande curva na distância de 305m (trezentos e cinco
metros), mais ou menos, até encontrar outro marco de concreto,
ai retrocede à direita numa pequena curva extensão de 41m
(quarenta e um metros), mais ou menos, até outro marco de
concreto, dêste ponto deflete à esquerda, segue numa linha
reta de 156,80 (cento ecinquenta e seis metros e oitenta
centímetros), defletindo novamente nêste ponto à esquerda
formando outra curva de 110m (cento e dez metros), mais ou menos, de
extensão até outro marco de concreto tendo em tôdas
estas últimas divisas como confrontantes, o sr. Nicolau Jacinto;
dêste ponto segue acompanhando uma cêrca de extensão
de 848,50m (oitocentos e quarenta e oito membros e cinquenta
centímetros), mais ou menos, fazendo divisas com o Coronel
Saturino de Carvalho, até o ponto de partida no início
indicado.
Artigo 2.º - Da respectiva
escritura deverão constar cláusulas e
condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para os fins que motivam a
presente doação, bem como prazo para a
realização das obras.
Artigo 3.º - O
imóvel reverterá ao patrimônio do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas, se alterada sua
destinação ou não efetuadas as obras no prazo previsto na respectiva escritura.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro
de 1969,
(a) Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo,
Substituto.
São Paulo, 11 de novembro de 1969.
CC-ATL n. 204
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial, instruída pela Resolução
n. 2.197, de 3 de março último, que autoriza o Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo a alienar, por
dosção, ao Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público do Estado, imóvel que
específica.
Trata-se de terreno situado em Ermelino Matarazzo, nesta Capital, com a
área de 214.660 m², destinado à
construção de um hospital de recuperação,
que prestará inegáveis benefícios aos servidores
públicos do Estado.
Com a edificação do referido hospital, o IPESP
obterá considerável valorização das seis
outras glebas de sua propriedade e circunvizinhas à que ora se
pretende doar.
Justificar-se, pois, à evidência, a adoção da medida inserta no decreto-lei anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.