DECRETO-LEI DE 11 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza o Instituto de Previdência de São Paulo a alienar, por doação, ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, imóvel que específica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 196, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Instituto n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo autorizado a alienar, por doação, ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, imóvel de sua propriedade, destinado à construção do Hospital de Recuperação, adquirido por compra ao Banco A. E. Carvalho, pela escritura de 17 de janeiro de 1954, do 23.º Tabelionato, e descrito como uma área de terras constituindo-se  hoje, a projetada gleba sétima, com a área total de 214.660 m² (duzentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), aproximadamente, situada em Hermelino Matarazzo, distrito do mesmo nome, Município e Comarca de São Paulo, 12.ª Circunscrição Imobiliária, tendo as seguintes divisas medidas e confrontações:
Começa num marco de concreto armado na confluência das ruas São Lucas e antiga Avenida Sebastião Mariano, seguindo por esta com 138m (cento e trinta e oito metros) mais ou menos, até encontrar outro marco de concreto; daí  deflete à esquerda em ângulo de 90º com 49m (quarenta e nove metros) mais ou menos até encontrar outro marco de concreto, aí faz uma curva à direita e seguindo 20m (vinte metros), mais ou menos, segundo em linha reta até outro marco numa extensão de 97m (noventa e sete metros), mais ou menos, aí faz novamente uma grande curva à direita numa extensão de 100m (cem metros) mais ou menos, seguindo novamente uma grande curva com mais 86m (oitenta e seis metros), até outro marco de concreto, aí retrocede 5m (cinco metros), mais ou menos formando um pequeno ângulo, seguindo novamente, com 43m (quarenta e três metros), mais ou menos, até outro marco de concreto com ligeira curva, daí segue em linha reta com 77,50m (setenta e sete metros e cinquenta centímetros), mais ou menos, até encontrar outro marco de concreto localizado à beira de um valo, fazendo em todos êstes trechos divisa com Nicolau Jacinto; daí segue acompanhando o valo até o outro marco de concreto numa extensão de 42,48m (quareta e dois metros e quarenta e oito centímetros), mais ou menos; daí deflete novamente à esquerda deixando o valo e acompanhando uma cêrca até outro marco de concreto numa extensão de 102,38m (cento e dois metros e trinta e oito centímetros), mais ou menos; daí faz nova deflexão à direita e segue em ângulo aberto até outro marco acompanhando a referida cêrca, numa extensão de 138,34m (cento e trinta e oito metros e trinta e quatro centímetros), mais ou menos, defletindo novamente à direita numa extensão de 34,18m (trinta e quatro metros e dezoito centímetros), mais ou menos, até outro marco de concreto, seguindo ainda sempre acompanhando a referida cêrca, numa extensão de 254,80m (duzentos e cinquenta e quatro metros e oitenta centímetros), mais ou menos, dividindo nas extensões acima com o Sítio Campanella, daí deflete novamente à esquerda com 16,50 (dezesseis metros e cinquenta centímetros), até outro marco de concreto defletindo novamente à esquerda numa extensão de 51m (cinquenta e um metros), mais ou menos; até outro marco de concreto, daí novamente à direita numa extensão de 34,50 (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros), mais ou menos, defletindo novamente à esquerda num ângulo reto numa extensão de 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), mais ou menos, dêste ponto segue numa grande curva na distância de 305m (trezentos e cinco metros), mais ou menos, até encontrar outro marco de concreto, ai retrocede à direita numa pequena curva extensão de 41m (quarenta e um metros), mais ou menos, até outro marco de concreto, dêste ponto deflete à esquerda, segue numa linha reta de 156,80 (cento ecinquenta e seis metros e oitenta centímetros), defletindo novamente nêste ponto à esquerda formando outra curva de 110m (cento e dez metros), mais ou menos, de extensão até outro marco de concreto tendo em tôdas estas últimas divisas como confrontantes, o sr. Nicolau Jacinto; dêste ponto segue acompanhando uma cêrca de extensão de 848,50m (oitocentos e quarenta e oito membros e cinquenta centímetros), mais ou menos, fazendo divisas com o Coronel Saturino de Carvalho, até o ponto de partida no início indicado.
Artigo 2.º - Da respectiva escritura deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins que motivam a presente doação, bem como prazo para a realização das obras.
Artigo 3.º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, se alterada sua destinação ou não efetuadas as obras no prazo previsto na respectiva escritura.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1969,
(a) Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo, Substituto.

São Paulo, 11 de novembro de 1969.
CC-ATL n. 204
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial, instruída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março último, que autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a alienar, por dosção, ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, imóvel que específica.
Trata-se de terreno situado em Ermelino Matarazzo, nesta Capital, com a área de 214.660 m², destinado à construção de um hospital de recuperação, que prestará inegáveis benefícios aos servidores públicos do Estado.
Com a edificação do referido hospital, o IPESP obterá considerável valorização das seis outras glebas de sua propriedade e circunvizinhas à que ora se pretende doar.
Justificar-se, pois, à evidência, a adoção da medida inserta no decreto-lei anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.