DECRETO-LEI DE 9 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 1.787.515,00 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quinze cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminados: 


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anteiror, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigo na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico - Legislativa aos 9 de outubro de 1969.
a) Nelson Peterson da Costa, Diretor Administrativo