DECRETO-LEI DE 2 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n.º 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n.º 51.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 348.656,00 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Éste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Luis Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto