Altera a redação do artigo 11, do Decreto-Lei n. 93, de 9 de junho de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do
Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 11 do Decreto-Lei n. 93, de 9 de junho de 1969:
"Artigo 11 - Os recursos provenientes
de alienação do patrimônio do ICESP assim como sua
receita própria até o limite de NCr$ 4.000.000,00
serão destinados à subscrição de
ações no aumento de capital do Banco do Estado de
São Paulo S.A., destinando-se o saldo que for apurado ao Fundo
de Expansão Agro-Pecuária."
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Assessoria
Técnico - Legislativa, aos 27 de agôsto de 1969
Nelson
Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.