DECRETO-LEI DE 27 DE AGÔSTO DE 1969

Altera a redação do artigo 11, do Decreto-Lei n. 93, de 9 de junho de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 11 do Decreto-Lei n. 93, de 9 de junho de 1969:
"Artigo 11 - Os recursos provenientes de alienação do patrimônio do ICESP assim como sua receita própria até o limite de NCr$ 4.000.000,00 serão destinados à subscrição de ações no aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo S.A., destinando-se o saldo que for apurado ao Fundo de Expansão Agro-Pecuária."
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 27 de agôsto de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.