DECRETO-LEI DE 23 DE SETEMBRO DE 1969
Altera a
denominação do cargo de Criminologista-Chefe para
Criminologista Assistente, atribuindo-lhe novo enquadramento
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969. lhe confere o
Parágrafo 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Criminologista-Chefe, refereência "VII", da Tabela II
da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça, criado
pela Lei n. 8.023, de 13 de novembro de 1963, passa a integrar a
Tabela I, das mesmas Parte e Quadro, com a denominação
alterada para Criminologista-Assistente, com os vencimentos fixados na
reterência "IX", da escala instituida pelo artigo 1º da Lei n.
10.168, de 10 de julho de 1968.
Parágrafo único - O cargo de que trata êste artigo
será provido por bacharel em Ciências Juridicas e Sociais
ou por médico especialista em Criminologia e Ciências
Penitenciárías.
Artigo 2.º - O cargo referido no artigo 1.º fica incluído no inciso
I do artigo 15 da Lei nº 7.717, de 22 de Janeiro de 1963, e no
artigo 2º da Lei nº 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
sujeitando-se, no que couber as demais disposições da
mesma lei, com as alterações subsequentes relativas ao
Regime de Dedidação Exclusiva, inclusive as constantes do
artigo 26 da Lei n. 10.168 de 10 de julho de 1968
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto-lei ocorrerão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário de Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 23 de setembro de 1969
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto.
São Paulo, 23 de setembro de 1969.
CC - ATL - n.º 157
Senhor
Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto do decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretarios de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que altera a denominação de cargo criado pela Lei nº 8.023. de 13 de novembro de 1963. Trata-se do cargo de Criminologista-Chefe, referência "VII", da Ta bela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça, que passará a integra a Tabela I, das mesmas Parte e Qudro, com a denominação alterada para Criminologista-Assistente e com os vencimentos fixados na referência "IX", da escala instituida pelo artigo 1º da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968. A medida se originou de proposta do ilustre titular da Pasta da Justiça, que entende inconveniente para os interesses da Administração e permanência desse cargo na Tabela II. E isto porque competindo ao seu ocupante o desempenho de funções eminentemente técnicas e especializadas, parece desaconselhável que se permita o estabeledciento de vinculo de caráter permanente entre o funcionário e o Estado, convindo, bem ao contrário, que oprovimento do cargo se dê a crítério exclusivo do chefe de Govern. O Conselho Estadual de Política Salarial, ouvindo a respeito, sugeriu, em face da proposta da Secretaria da Justiça, solução que lhe pareceu técnicamente adequada para o caso e que se acha consubstânciada no texto em anexo. Em abono da medida alvitrada, pondera aquele órgão que ao cargo de Criminologista-Chefe não corresponde a respectiva unidade, faltando-lhe, assim, um aos requisitos essenciais para cargos dessa natureza, circunstância que justifica, e até aconselha. seja alterada a sua denominação na forma sugerida. Resultará dessa providência a possibilidade de se conferir ao titular do cargo novas atribuições a serem exercidas, já agora, junto a superior direção do Departamento dos Institutos Penais do Estado. Aliás, deve mesmo, aquêle Dspartamento, conforme esclarecido, contar com assistencia permanente para os assuntos de natureza técnica. Com êsses esclarecimentos, reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.
DECRETO-LEI DE 23 DE SETEMBRO DE 1969
Altera a
denominação de cargo de Criminologista-Chefe para
Criminologista- Assistente, atribuindo-lhe novo enquadramento