Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arróbas Martins, Secretário da Fazenda
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Administrativo - Substituto