Artigo 2.º - Para
atender às suplementaçôes de que trata o
artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1969
Nelson Peterson da Costa, Diretor Administrativo, Substituto