DECRETO-LEI DE 14 DE OUTUBROS DE 1969

 
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307 de 10.307 de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

 O GOVERNAMDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que, por força do Ato Complementar n. 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 173.500,00 (cento e setenta e três mil e quinhentos cruzeiros novos) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretária de Estado dos Negócios dos Transportes:




Artigo 2.º - Para  atender às suplementaçôes de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1969
Nelson Peterson da Costa, Diretor Administrativo, Substituto