O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 9.664.855,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Administração Geral do Estado:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo, anterior fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo Substituto
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969
Retificação
Leia-se:
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo Substituto.
e não como foi publicado