DECRETO-LEI DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóveis situados nos Municipios de Jaú e Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Comprimentar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóveis de sua propriedade, situados nos Municipios de Jaú e Piracicaba, necessários, respectivamente á construção do trecho rodoviário Jaú-Bariri e ao alargamento da Rodovia Rio Claro-Piracicaba, caracterizados nos desenhos n.º 1941, da Procuradoria Geral do Estado e n.ºs 238 e 239 do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber:
I - Imóvel com a área de 45.780 m2 (quarenta e cinco mil setecentos e oitenta metros quadrados), situado no Municipio de Jaú, sob a administração da Estação Experimental "Helio de Moraes", com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto "A" situada na antiga Estrada Jau-Bariri, do ponto "a", segue em reta por uma distância de 788 m (setecentos e oitenta e oito metros) até o ponto "B" confrontando com terras remanescentes da Estação Experimental "Helio de Moraes'. Do ponto "B", deflete à direita e segue confrontando com terras de propriedade de Paulo Pacheco Almeida Prado, por uma distância de 88 m (oitenta e oito metros) até o ponto "C". Nesse trecho, cruza com a estaca 143 + 10. Do ponto "C" deflete à direita e segue por uma distância de 776 m (setecentos e setenta e seis metros) até o ponto "D" confrontando com terras remanescentes da Estação Experimental "Hélio de Moraes".
Do ponto "D" deflete à esquerda e segue por uma distância de 50 m cinquenta metros) até ponto "E". Do ponto "E" deflete à direita e segue por uma distância de 50 m (cinquenta metros) até o ponto "F". Do ponto "F" deflete à direita e segue por uma distância de 50 m (cinquenta metros) até o ponto "G". Do ponto "G", deflete à esquerda e segue por uma distância de 119m (cento e dezenove metros) até o ponto "H". Do ponto "D" até o ponto "H" confronta ainda com a Estação Experimental "Hélio de Moraes". Do ponto "H" deflete à direita e segue confrontando com a antiga Estrada Municipal Jaú-Bariri, por uma distância de 99 m (noventa e nove metros) cortando a estaca 100 + 4,40 m até encontrar o ponto "A" de origem.
II - Terreno com a área de 81.020 m2 (oitenta e um mil e vinte metros quadrados), situado no Município de Piracicaba, sob a administração da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto "A" situado na margem da antiga estrada de rodagem denominada Godinho. Dista o ponto "A" 46 m (quarenta e seis metros) da estaca 0 (zero) colocada na divisa atual da zona Urbana da cidade de Piracicaba. Do ponto "A", segue por uma distância de 6 m (seis metros até o ponto "B". Do ponto "B" deflete à direita e segue em reta por uma distância de 240 m (duzentos e quarenta metros) até o ponto "C", confrontando com terras remanescentes da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz". ponto "C" deflete à direita e segue em curva por uma distância de 62 m (sessenta e dois metros) até o ponto "D". Do ponto "D" deflete à direita e segue em reta por uma distância de 1.030 m (um mil e trinta metros) até o ponto "E", situado na margem da antiga estrada. Da ponto "C" ao ponto "E" confonta com terras da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz". Do ponto "E" deflete à direita e segue em reta por uma distância de 142 m (cento e quarenta e dois metros) até o ponto "F", confrontando com terras da Estação Experimental de Cana "José Vizioli'. Do ponto "F" deflete à esquerda e sesegue em reta por uma distância de 260 m (duzentos e sessenta metros) até o ponto "G". Do ponto "G" deflete à esquerda e segue em curva por uma distância de 115 m (cento e quinze metros) até o ponto "H". Do ponto "F" ao ponto "H", confronta com terras remanescentes da Estação Experimental de Cana "José Vizioli". Do ponto "H . deflete à direita e segue em reta por uma distância de 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) confrontando com terras que consta pertencerem à Societé Sucreries Bresiliennes, até o ponto "I" (estaca 92 + 14). Do porno "I" deflete à direita e segue em curva por uma distância de 114 m (cento e quatorze metros) até o ponto "J", confrontando com terras remanescentes da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz". Do ponto "J", deflete à direita e segue em reta por uma distância de 1.424 m (um mil quatrocentos e vinte e quatro metros) até o ponto "K". Do ponto "K'*, deflete à esquerda e segue em curva por uma distância de 58 m (cinquenta e oito metros) até o ponto "L". Do ponto "L", deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 250 m (duzentos e cinquenta metros) até o ponto "M". Do ponto "J" ao ponto "M" confronta com terras remanescentes da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz". Do ponto "M" (estaca zero) deflete à direita e segue em reta por uma distância de 46 m (quarenta e seis metros) confrontando com quem de direito, até o ponto "A" onde teve origem.
III - Gleba com a área de 47.900 m2 (quarenta e sete mil e novecentos metros quadrados), situada no Municipio de Piracicaba, sob a administração da Estação Experimental de Cana «José Vizioli», com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto «A», localizada junto à estaca 165 + 8, divisa das terras que consta pertencerem a Andia & Mazoneto. Do ponto «A» segue em curva por uma distância de 184 m (cento e oitenta e quatro metros) até o ponto «B». Do ponto «B» deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 1.200 m (um mil e duzentos metros) até o ponto «C». Do ponto «C», deflete à direita e segue em curva por uma distância de 188 m (cento e oitenta e oito metros) até o ponto «D». Do ponto «D», deflete à direita e segue em reta por uma distância de 400 m (quatrocentos metros) até o ponto «E». Do ponto «A» ao ponto «E», confronta com terras remanescentes da Estação Experimental de Cana «José Vizioli». Do ponto «E» deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 400 m (quatrocentos metros) até o ponto confrontando com terras remanescentes da Escola Superior de Agricultura «Luiz de Queiroz", até o ponto «F». Do ponto «F» deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 258 m (duzentos e cinquenta e oito metros) até o ponto «G» confrontando com terras da Escola Superior de Agricultura «Luiz de Queiroz». Do ponto «G», deflete à esquerda e segue em curva por uma distância de 113 m (cento e treze metros) até o ponto «H» = a estaca 92 + 14, confrontando com terras remanescentes da Escola Superior de Agricultura «Luiz de Queiroz». Do ponto «H» ainda em curva segue por uma distância de 82 m (oitenta e dois metros) até o ponto «I». Do ponto «I», deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 1.200 m (um mil e duzentos metros) até o ponto «J». Do ponto «J», deflete à direita e segue em curva por uma distância de 172 m (cento e setenta e dois metros) até o ponto «K». Do ponto «H» ao ponto «K», confronta com terras que consta pertencerem à Societé Sucreries Bresiliennes. Do ponto «K» deflete à esquerda, e segue em reta por uma distância de 25,10 (vinte e cinco metros e dez centímetros) confrontando com terras que consta pertencerem a Andia & Mazoneto, até o ponto «A» de origem.
Artigo 2.º - Das respectivas escrituras deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins que motivam a presente doação.
Artigo 3.º - Os imóveis reverterão ao patrimomo do Estado, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas, se alterada sua destinação.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto 

São Paulo, 4 de setembro de 1969. CC-ATL n. 144
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência
o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, três faixas de terra, sendo uma situada no Município de Jaú e as outras duas localizadas no Municipio de Piracicaba.
Destina-se a faixa situada em Jaú, com superfície de 45.780 m2, à construção do trecho rodoviário Jaú-Bariri e as glebas localizadas em Piracicaba, com 81.020 m2 e 47.900 m2, ao alargamento da rodovia Rio Claro-Piracicaba. Considerando os inegáveis benefícios que a medida irá proporcionar a vasia região do Estado e ainda o fato de que os órgãos competentes não se opuseram à sua efetivação, entendo que o decreto-lei em anexo poderá ser editado. Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito. José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré Governador do Estado de São Paulo.

DECRETO-LEI DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóveis situados nos Municípios de Jaú e Piracicaba.

Retificação

No Artigo 1.º - III
onde e lê:
"................................................................
Do ponto "E" deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 400 m (quatrocentos metros) até o ponto confrontando com terras remanescentes da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" até o ponto "F".

leia-se: "................................................................
Do ponto "E" deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 142 m (cento e quarenta e dois metros) confrontando com terras remanescentes da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" até o ponto "F".