DECRETO-LEI DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969
Autoriza a abertura de crédito especial
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito especial no limite de NCr$ 31.102.204,00 (trinta e um
milhões, cento e dois mil, duzentos e quatro cruzeiros novos) e
com vigência até 31 de dezembro de 1970, para atender
despesas com a aquisição de viaturas e aparelhos de
comunicação, para os órgãos policiais.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.