DECRETO-LEI DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro do 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 2.715.426,76 (dois milhões, setecentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros novos e setenta e seis centavos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antônio Barros de Ulhoa Cintra, Secretário da Educação
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto.

DECRETO-LEI DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

Onde se lê: «O Governador do Estado ... lhe confere o art. 2.º do Ato Institucional ...»
leia-se: «O Governador do Estado ... lhe confere o .§ 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional...».
Artigo 1.º -
onde se lê: «................................................  
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DOS TRANSPORTES ..............................................................
1 - Pessoal
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................... 23.975,00
leia-se: «...................................................
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DOS TRANSPORTES .................................................................
4 - 3.1.1.0 - Pessoal
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................... 23.875,00
Artigo 2.º - .......................................................
Onde se lê: «......................................................
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA EDUCAÇÃO  
Setor: RECURSOS HUMANOS E TECNOLOGL»
Leia-se: « ....................................................
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA EDUCAÇÃO
Setor:RECURSOS HUMANOS TECNOLOGIA»