Artigo 2.º -
Para atender as suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
![](decreto-lei%20n.a,%20de%2003.11.1969_parte1_3.JPG)
Artigo 3.º - Êste decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst..