DECRETO-LEI N. 17.479, DE 5 DE AGOSTO DE 1947
Relota cargo do Quadro do Ensino.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Escola Industrial de Jundiai, um
(1) cargo de Professor (Educação Domestica) - QE - PP - II - Padrão "K"
-. criado pelo Decreto-lei n. 15.005, de 4-9-1945, lotado na Escola
Industrial "Dr. Armando de Salies Oliveira" em Botucatü, pelo Decreto
n. 15.519, de 7-1-1946, e provido em caráter efetivo por d. Lucy de
Oliveira.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de agosto de 1847.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 5 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral