DECRETO-LEI N. 17.479, DE 5 DE AGOSTO DE 1947

Relota cargo do Quadro do Ensino.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Escola Industrial de Jundiai, um (1) cargo de Professor (Educação Domestica) - QE - PP - II - Padrão "K" -. criado pelo Decreto-lei n. 15.005, de 4-9-1945, lotado na Escola Industrial "Dr. Armando de Salies Oliveira" em Botucatü, pelo Decreto n. 15.519, de 7-1-1946, e provido em caráter efetivo por d. Lucy de Oliveira.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de agosto de 1847.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 5 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral