DECRETO-LEI N. 17.477, DE 4 DE AGÔSTO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço Social de Menores 1 cargo de médico, classe O, de que é ocupante o dr. José Rodrigues Barbosa, lotado na Diretoria do Serviço Social do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no pre sente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêr no aos 4 de agôsto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.