DECRETO-LEI N. 17.458, DE 28 DE JULHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior 3 cargos da classe H, todos da carreira
de escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, lotados no Departamento das Municipalidades, e de que são
ocupantes Brasilica Paes de Barros, Ondina Ricci e Jurandyr Ferreira da
Costa.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça e
Negócios do Interior apostilará os títulos de
nomeação dos funcionários referidos neste decreto.
Artigo 3.° - Os vencimentos dos funcionários a que se
refere o presente decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercício pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.