DECRETO-LEI N. 17.416, DE 8 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre doação de imovel e dá outras providências.

Código Local - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral - 8.52.2 - Despesa - Fomento - Fomento da Produção Animal - Material Permanente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado, na forma da lei, ou adquirido amigavelmente, um terreno situado no município de Sales de Oliveira, com a área de cerca de 242.000.00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), pertencente, segundo consta, ao senhor Edson Leite de Morais e sua mulher e destinado à instalação de uma Estação Zootécnica. subordinada ao Departamento da Produção Animal, com as seguintes características e confrontações: um terreno de forma poligonal, situado no município de Sales de Oliveira, com mais ou menos ... 242.000,00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados) dividindo com terras dos doadores, na extensão de 444 m (quatrocentos e quarenta e quatro metros); com o leito da Estrada de Ferro Mogiana na extensão de 520 m (quinhentos e vinte metros); com terras de Manuel Afonso, na extensão de 216 m (duzentos e dezesseis metros) de um lado e de 460 m (quatrocentos e sessenta metros) de outro lado o finalmente com a Estrada de Rodagem que vai a Ribeirão Preto, na extensão de 400 m (quatrocentos metros).
Artigo 2- Para ocorrer às despesas com a desapropriação de que trata o artigo 1.°, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 15.530,40 (quinze mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros e quarenta centavos),
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Fazenda do Estado fica autoriza- da a realizar.
Artigo 3- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.