DECRETO-LEI N. 17.415, DE 8 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 500,000,00.

Código Local: - 1 - Instalação de Serviços Novos Código Geral - 8.33.4 - Despesa - Educação Publica - Ensino Primário, Secundário e Complementar Despesas Diversas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a Campanha de Alfabetização de Adultos.
Parágrafo único - O crédito especial terá a seguinte classificação: Código Local: 1 - Instalação de Serviços Novos - Código Geral: 8.33.4 - Despesa - Educação Pública - Ensino Primário, Secundário e Complementar - Despesas Diversas - e será coberto, preferencialmente a qualquer outro, com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral