DECRETO-LEI N. 17.415, DE 8 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 500,000,00.
Código Local: - 1 -
Instalação de Serviços Novos Código Geral -
8.33.4 - Despesa - Educação Publica - Ensino
Primário, Secundário e Complementar Despesas Diversas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Educação, o crédito
especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a
ocorrer às despesas com a Campanha de
Alfabetização de Adultos.
Parágrafo único - O crédito especial
terá a seguinte classificação: Código
Local: 1 - Instalação de Serviços Novos -
Código Geral: 8.33.4 - Despesa - Educação
Pública - Ensino Primário, Secundário e
Complementar - Despesas Diversas - e será coberto,
preferencialmente a qualquer outro, com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral