DECRETO-LEI N. 17.414, DE 8 BE JULHO DE 1947

Dispõe sobre desapropriação de imóveis.

ADHEMAR DE BAHROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade púbicas para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado por via amigável, ou desapropriação judicial, os terrenos necessários a construção de um triângulo de reversão, na estação de Rancharia, da Estrada de Ferro Sorocabana no distrito, municipio e comarca de Rancharia, inidicados na planta sob n. 2.148, da mesma Estrada, que com esta baixa, devidamente rubricada pelo Secreiário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber: 
a) um terreno de forma trapezinal, cem a área de 1.331,C0 m2 (um mil, trezentos e trinta e um metros quadrados), que consta pertencer a Prefeitura Municipal da Rancharia; b) um terreno de forma triangular, com a área de 1.498,00 m2 (um mil, quatrocentos e noventa e oito mcuos quadrados), que consta pertencer á José Custodio Dias de Araújo, ou sucessor; e, 
c) um terreno de forma irregular, com a área de 4.034.00 m2 (quatro mil e oitenta e quatro metros qua- . drados), que consta pertencer a Francisco A. Corrêa.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste de-creto-lei correrão pelas verbas próprias da Estradas de ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Genesio de Almeida Moura. 
Publicado na Diietoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1847.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 17.414, DE 8 DE JULHO DE 1947 

Dispõe sôbre desapropriação de imoveis. 

RETIFICAÇÕES 
Na letra "b", do art. 1.º, onde se lê: 
"um mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados" 
leia-se: 
"um mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados" 
Na letra "c", do art. 1.º, onde se lê: 
"quatro mil e oitenta e quatro mteros quadrados" 
leia-se: 
"quatro mil e oitenta e quatro metros quadrados" 
No art. 2.°, onde se lê: 
"pelas verbas proprias da Estradas de Ferro Sorocabana" 
leia-se: ' "pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Soro-cabana"