O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 6º, n. V,
do decreto-lei federal nº 1202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica Instituído um concurso para ereção, da Capital do Estado, de um Monumento ao Soldado Constituciconalista de 1932.
Artigo 2º - O Monumento de que trata o artigo anterior será erigido no pedestal existente entre as duas arcadas do Túnel Nove de Julho, na face voltada para a cidade, devendo obedecer às especificações censtantes do edital de concorrência pública que, para apresentação dos respectivos projetos, será baixado pela Secretaria do Govêrno.
Artigo 3º - Serão concedidos prêmios de Cr$ .... 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) aos concorrentes que forem classificados em 1º e 2º lugar, respectivamente.
Artigo 4º - Oportunamente, será aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, o crédito especial necessário à execução do presente decreto-lei.
Artigo 5º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.