Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 17.408, DE 08 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre revogação do Decreto-lei n. 14.134, de 17-08-1944.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confer eo artigo 6º, n. V, do decreto-lei lederal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogado o decreto-lei n. 14.134 de 17 da agosto de 1944, que dispõe sobre aquisição de imovel, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Alves.
Artigo 2º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1847.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1347.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO-LEI N.17.408, DE 8 DE JULHO DE 1947

Retificações:

Na súmula, onde se lê:
"Dispõe sobre revogação do Decreto-lei n. 14.138, de 17-8-1944"
leia-se:
"Dispõe sobre revogação do Decreto-lei n.14.134, de 17-8-1944".