DECRETO-LEI N. 17.406, DE 8 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do Decreto-lei federal n. 1 202 de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - .Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir. por doação, da Prefeitura Municipal de Jaú, a Área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela cidade e destinada d construção de prédio para o funcionamento cionamento do Ginásio Estadual e Escola Normal de Jaú. a saber: um terrano, com a área de 11.000.00 m2 (onze mil metros quadrados), com a seguinte confrontação pela frente com a rua Treze de Maio, onde mede 140 m (cento e quarenta metros), por um dos lados com a rua General Galvão, onde mede 40 m (quarenta metros). por outro. com próprios municipais. onde mede 85 m (oitenta 3 cinco metros) e pelos fundos com o rio propriedades de terceiros.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de julho de 1047.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.