DECRETO-LEI N. 17.405, DE 8 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre divisão do distrito de Poá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuiçõo que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no distrito de Poá, município e comarca de Mogi das Cruzes, o segundo subdistrito com sede na povoação de Ferraz de Vasconcelos, ficando a sede como primeiro subdistrito.
Artigo 2.º - O segundo subdistrito terá as mesmas divisas territoriais previstas para o distrito policial de Ferraz de Vasconcelos. no Decreto n. 10.994, de 18 de março de 1940.
Artigo 3.º - O primeiro provimento do oficio do resgistro civil das pessoas naturais e anexos do subdistrito ora criado será feito livremente pelo Chefe do Poder Executivo.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1947
ADHEMAR DE BARROS.
Miguel Reale.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral