DECRETO-LEI N. 17.399, DE 7 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 60.000,00 e dá outras providências. 

Código Local: 9 - Representação do Estado. Código Geral: 8.99.4 - Despesa - Encargos Diversos - Diversos - Despesas Diversas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a atender ás despesas com o Congresso de Criminologia a realizar-se nesta Capital, no período de 12 a 16 de julho do corrente ano.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2- Aplica-se aos titulares da carreira de Advogado, criada pelo decreto-lei n. 17.330, de 27 de junho de 1947, o disposto no artigo 12 do decreto-lei n. 16.984, de 28 de fevereiro de 1947,
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.