DECRETO-LEI N. 17.394, DE 7 DE JULHO DE 1947
Transforma o atual Instituto de Menores de Mogi Mirim em Instituto Feminino de Menores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando da atribuição que lhe confere o artigo
6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de
abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - O atual Instituto de Menores de Mogi Mirim,
criado pelo decreto n. 9.744, destinado a menores do sexo masculino,
passa a denominar-se Instituto Feminino de Menores para meninas
julgadas, de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos.
Artigo 2.º - O Instituto será dirigido por uma
assistente técnico, do comprovada experiência, terá
o número de inspetoras de alunos proporcional a 120 (cento e
vinte) internadas, encarregadas do ensino primário,
profissional, agrícola e doméstico.
Artigo 3.° - O Instituto será organizado em escola
profissional feminina, dentro do critério da
educação pelo trabalho.
Artigo 4.° - Para a assistência diária
às internadas haverá no Instituto, serviço
médico e dentário.
Artigo 5.° - Para o funcionamento do Instituto, em sua nova
organização, serão lotados, desde já,
funcionários da Escola de Jacareí, do Instituto Modelo de
Menores da Capital e do Abrigo de Menores Feminino da Capital.
Artigo 6.° - Passa a ter a seguinte redação, o
art 4.° e parágrafo único, do decreto-lei n. 17.274,
de 6 de junho de 1947: "Artigo 4.° - O Juiz de Menores da Capital
poderá requisitar do Serviço Social de Menores com
prévia aprovação do Secretário da
Justiça e Negócios do Interior, para que fiquem sob sua
imediata direção, assistentes sociais e
comissários gratuitos da Diretoria de Vigilância.
Parágrafo único - Atendidas as requisições
a que se refere este artigo e Juiz de Menores fixará os
serviços e lugares a serem fiscalizados pelos comissários
e assistentes sociais postos à sua disposição,
fazendo a comunicação devida à Diretoria de
Vigilância, sem prejuizo de igual competência desta
Diretoria".
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará, em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, nos 7 de julho do 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.