DECRETO-LEI N. 17.394, DE 7 DE JULHO DE 1947

Transforma o atual Instituto de Menores de Mogi Mirim em Instituto Feminino de Menores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - O atual Instituto de Menores de Mogi Mirim, criado pelo decreto n. 9.744, destinado a menores do sexo masculino, passa a denominar-se Instituto Feminino de Menores para meninas julgadas, de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos.
Artigo 2.º - O Instituto será dirigido por uma assistente técnico, do comprovada experiência, terá o número de inspetoras de alunos proporcional a 120 (cento e vinte) internadas, encarregadas do ensino primário, profissional, agrícola e doméstico.
Artigo 3.° - O Instituto será organizado em escola profissional feminina, dentro do critério da educação pelo trabalho.
Artigo 4.° - Para a assistência diária às internadas haverá no Instituto, serviço médico e dentário.
Artigo 5.° - Para o funcionamento do Instituto, em sua nova organização, serão lotados, desde já, funcionários da Escola de Jacareí, do Instituto Modelo de Menores da Capital e do Abrigo de Menores Feminino da Capital.
Artigo 6.° - Passa a ter a seguinte redação, o art 4.° e parágrafo único, do decreto-lei n. 17.274, de 6 de junho de 1947: "Artigo 4.° - O Juiz de Menores da Capital poderá requisitar do Serviço Social de Menores com prévia aprovação do Secretário da Justiça e Negócios do Interior, para que fiquem sob sua imediata direção, assistentes sociais e comissários gratuitos da Diretoria de Vigilância.
Parágrafo único - Atendidas as requisições a que se refere este artigo e Juiz de Menores fixará os serviços e lugares a serem fiscalizados pelos comissários e assistentes sociais postos à sua disposição, fazendo a comunicação devida à Diretoria de Vigilância, sem prejuizo de igual competência desta Diretoria".
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, nos 7 de julho do 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.