DECRETO-LEI N. 17.392, DE 4 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre aquisição de imovel,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abrü de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do sr. João Montans e sua
mulher, o imovel abaixo caracterizado, situado no Município de
Altinópolis, destinado a construção de
prédio para uma Escola Típica Rural, a saber: - um
terreno de forma irregular, com a área de 3 (três)
alqueires, aproximadamente, confrontando com Ibrahim Felipe,
José Augusto Figueiredo ou sucessores, João Thomaz e quem
mais de direito, e, ainda, com a rua Renato Jardim e com as fazendas
São João e Batatais.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 da julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS,
Fernando de Azevedo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.