DECRETO-LEI N. 17.392, DE 4 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre aquisição de imovel,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abrü de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. João Montans e sua mulher, o imovel abaixo caracterizado, situado no Município de Altinópolis, destinado a construção de prédio para uma Escola Típica Rural, a saber: - um terreno de forma irregular, com a área de 3 (três) alqueires, aproximadamente, confrontando com Ibrahim Felipe, José Augusto Figueiredo ou sucessores, João Thomaz e quem mais de direito, e, ainda, com a rua Renato Jardim e com as fazendas São João e Batatais.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 da julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS,
Fernando de Azevedo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.