DECRETO-LEI N. 17.391, DE 4 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre extinção da Delegacia Especializada de Menores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta a Delegacia Especializada de Menores, do Departamento de Investigações, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, criada pelo art. 2.°, n. VI, do decreto-lei n. 14.854, de 9 de julho de 1945.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS,
Flodoardo G. Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.