DECRETO-LEI N. 17.390, DE 4 DE JULHO DE 1947
Dispõe sôbre aquisição de imóvel.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação, da Prefeitura Municipal de Casa Branca, o
imóvel abaixo caracterizado, situado naquela
localidade, destinado à construção de
prédio para o Centro de Saúde local, a saber: um terreno
de forma retangular, com a área de 2.470.00 m2 (dois mil,
quatrocentos e setenta e nove metros quadrados), confrontando pela
frente com a rua Altino Arantes, na extensão de 43 m (quarenta e
três metros), pelo lado direito de quem olha para o imóvel
com a rua Lúcio Leonel, na extensão de 50 m (cinquenta
metros), pelo lado esquerdo, em linha quebrada com propriedade de
Alberto Pelegrine, Roque Batista do Nascimento o João Abdala, na
extensão de 63 m (sessenta e três metros) e pelos fundos,
com a rua Dr. Pedro de Toledo, na extensão de 54 m (cinquenta e
quatro metros).
Artigo 2.º - Fica declarado de nenhum efeito o decreto-lei n. 15.012, de 5 de setembro de 1945.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral