DECRETO-LEI N. 17.390, DE 4 DE JULHO DE 1947

Dispõe sôbre aquisição de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Casa Branca, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela localidade, destinado à construção de prédio para o Centro de Saúde local, a saber: um terreno de forma retangular, com a área de 2.470.00 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados), confrontando pela frente com a rua Altino Arantes, na extensão de 43 m (quarenta e três metros), pelo lado direito de quem olha para o imóvel com a rua Lúcio Leonel, na extensão de 50 m (cinquenta metros), pelo lado esquerdo, em linha quebrada com propriedade de Alberto Pelegrine, Roque Batista do Nascimento o João Abdala, na extensão de 63 m (sessenta e três metros) e pelos fundos, com a rua Dr. Pedro de Toledo, na extensão de 54 m (cinquenta e quatro metros).
Artigo 2.º - Fica declarado de nenhum efeito o decreto-lei n. 15.012, de 5 de setembro de 1945.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de julho de 1947.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral