DECRETO-LEI N. 17 387, DE 4 DE JULHO DE 1947

Dispõe, sobre criação na cidade de Fernandópolis do 2.º subdistrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confeie o art. 6.º, n. V.do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criado, na cidade de Fernandópolis, no município do mesmo nome, da comarca de Votuporanga, 2.º subdistrito, passando o atual distrito a constituir o 1.º subdistrito.
§ único - O oficio do registro civil das pessoas naturais do 2.º subdistrito será instalado na povoação Estrela D'Oeste.
Artigo. 2.º - A linha divisória será a seguinte:
1.º - Entre o 1.º e o 2.º subdistrito do município de Fenandópolis, comarca de Votuporanga: começa no rio Grande, na fóz do ribeirão Santa Rita, sobe pelo Santa Rita, até a barra do córrego Mata Caída, dai vai pelo espigão fronteiro até entroncar no divisor da margem esquerda do córrego da Passagem, caminha por este divi- r.. até o espigão mestre Rio Grande - São José dos Dourados, continua pelo espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do córrego da Linguiça, pelo qual desce até o rio São José dos Dourados.
2.º - Entre o 2.º e o 1.º subdistritos do município de Fernandopolis, comarca de Votuporanga: começa no rio São José dos Dourados, na fóz do córrego da Lingui. ça sobe pelo córrego da Linguiça até sua cabeceira mais setentrional no espigão mestre São José dos Dourados Rio Grande, caminha pelo espigão mestre até entroncar o espigão da margem esquerda do corrego da Passagem. continua pelo espigão deste córrego até encontrar o divisor que demanda â barra do coriego Mata Caída no ribeirão Santa Rita, continua por este divisor até a referida narra, desce pelo ribeirão de Santa Rita, até sua foz no Rio Grande.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral