DECRETO-LEI N. 17 387, DE 4 DE JULHO DE 1947
Dispõe, sobre criação na cidade de Fernandópolis do 2.º subdistrito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando da atribuição que lhe confeie o art. 6.º, n.
V.do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criado, na cidade de Fernandópolis,
no município do mesmo nome, da comarca de Votuporanga, 2.º
subdistrito, passando o atual distrito a constituir o 1.º
subdistrito.
§ único - O oficio do registro civil das pessoas
naturais do 2.º subdistrito será instalado na
povoação Estrela D'Oeste.
Artigo. 2.º - A linha divisória será a seguinte:
1.º - Entre o 1.º e o 2.º subdistrito do
município de Fenandópolis, comarca de Votuporanga:
começa no rio Grande, na fóz do ribeirão Santa
Rita, sobe pelo Santa Rita, até a barra do córrego Mata
Caída, dai vai pelo espigão fronteiro até
entroncar no divisor da margem esquerda do córrego da Passagem,
caminha por este divi- r.. até o espigão mestre Rio
Grande - São José dos Dourados, continua pelo
espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do
córrego da Linguiça, pelo qual desce até o rio
São José dos Dourados.
2.º - Entre o 2.º e o 1.º subdistritos do
município de Fernandopolis, comarca de Votuporanga:
começa no rio São José dos Dourados, na fóz
do córrego da Lingui. ça sobe pelo córrego da
Linguiça até sua cabeceira mais setentrional no
espigão mestre São José dos Dourados Rio Grande,
caminha pelo espigão mestre até entroncar o
espigão da margem esquerda do corrego da Passagem. continua pelo
espigão deste córrego até encontrar o divisor que
demanda â barra do coriego Mata Caída no ribeirão
Santa Rita, continua por este divisor até a referida narra,
desce pelo ribeirão de Santa Rita, até sua foz no Rio
Grande.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral