DECRETO-LEI N. 17.384, DE 4 DE JULHO DE 1947

Torna obrigatório para as Escolas o ensino de Noções de Estatística.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - É obrigatório para as Escolas Normais Oficiais e Livres, o ensino de Noções de Estatística, de acordo com o programa especial que o Secretário de Educação e Saúde Publica baixar.
Artigo 2.° - O ensino de Noções de Estatística caberá a professor do curso normal que for licenciado em Pedagogia por Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, oficial ou reconhecida, ou a professor do curso normal devidamente habilitado em exame de suficiência perante a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.
§ 1.º - Na falta de um ou outro professor, ficará a cargo do de matemática, habilitado por forma idêntica ao estipulado neste artigo ou, ainda, a professor que, estando habilitado de acordo com a legislação vigente a ensinsa em escolas normais ou secundárias, seja aprovado em exame de suficiência na forma do mesmo artigo.
§ 2.º - O exame constará de provas e programa estabelecidos pelo Secretário da Educação e Saúde Pública
Artigo 3.º - Os atuais rebentes de aulas de Noções de Estatística deverão, dentro de 1 (um) ano, apresente a prova de habilitação de que trata o art. 2.º.
Artigo 4.º - A Secretaria tía Educação e Saúde Pública blica promoverá, em cooperação com a Universidade de São Paulo, a instituição de Censos Intensivos de Férias para o fim de habilitar os candidatos aos exames de suficiência de qua trata o art. 2.º.
Artigo 5.º - As aulas de Noções de Estatística serão sempre computadas como extraordinárias para o fim de remuneração do respectivo regente, uma vez devidamente habilitado.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio ao Governo do Estado ae São Paulo, aos 4 de julho de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS, 
Fernando de Azevedo. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.