DECRETO-LEI N. 17.382, DE 4 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre concessão de auxílio, na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º n.II, do Decreto -lei federal n. 1.202. de 8 de abril de
1939,
Decreta
Artigo 1.º - Fica a. Prefeitura da Estância de
São José dos Campos autorizada a conceder, no presente
exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros), ao Conselho da Campanha da Redenção da
Criança, daquela cidade, destinado á
construção do Posto de Puericultura local.
Artigo 2.° - A fim de ocorrer às despesas com a
execução deste decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da
Prefeitura da Estância, um crédito especial de Cr$
50.000,00(cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido
para este exercício.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo," aos 4 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretona Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.