DECRETO-LEI N. 17.379, DE 4 DE JULHO DE 1947
Dispõe sôbre doação de imovel.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere
o art. 8.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.201, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, da Prefeitura Municipal de Taquarituba o
imovel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado
à construção de prédio para o Grupo Escolar
local, a saber: - um terreno, com a área de 9.685,00 m2 (nove
mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), confrontando pela
frente, onde mede 107 m (cento e sete metros) com a rua Marechal
Florindo Peixoto; por um dos lados, onde mede 104 m (cento e quatro
metros), com a rua São Benedito; pelo outro, onde mede 71 m
(setenta e um metros) com próprios municipais, e, pelos fundos,
onde mede 111 m (cento e onze metros) com terrenos pertencentes a
Eugenio Gabriel.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Genésio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.