DECRETO-LEI N. 17.379, DE 4 DE JULHO DE 1947

Dispõe sôbre doação de imovel.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 8.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.201, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Taquarituba o imovel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar local, a saber: - um terreno, com a área de 9.685,00 m2 (nove mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), confrontando pela frente, onde mede 107 m (cento e sete metros) com a rua Marechal Florindo Peixoto; por um dos lados, onde mede 104 m (cento e quatro metros), com a rua São Benedito; pelo outro, onde mede 71 m (setenta e um metros) com próprios municipais, e, pelos fundos, onde mede 111 m (cento e onze metros) com terrenos pertencentes a Eugenio Gabriel.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Fernando de Azevedo 
Genésio de Almeida Moura 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.