DECRETO-LEI N. 17.359, DE 2 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre autorização para entrar em acordo com a São Paulo Railway Company Limited e com o Governo dd União, para transferir a este os direitos e obrigações que competem ao Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a entrar em acordo com a São Paulo Railway Company limited e com o Governo da União para transferir a este os direitos e obrigações que competem ao Estado de São Paulo em virtude dos contratos que tem com aquela Companhia relativos ás linhas de Campo Limpo a Bandeirantes e do ramal de Atibaia a Piracaia, a que se referem o contrato de 15 de setembro de 1873, o decreto n. 1.149, de 19 de agosto de 1903 e o decreto n. 2.221, de de março de 1912.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.