DECRETO-LEI N. 17.356, DE 2 DE JULHO DE 1947

Dá nova redação ao art. 2.º do decreto-lei n. 14.786, de 13 de junho de 1945.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o art. 2.º do decreto-lei n. 14.786, de 13 de junho de 1945.
Artigo 2.º - A criação de que trata o artigo anterior é condicionada á obrigação da Prefeitura Municipal de Jacareí doar ao Estado um terreno de 9.511,40 m2 (nove mil, quinhentos e onze metros e quarenta decimetros quadrados), destinado á construção de um prédio para o funcionamento do estabelecimento ora criado, bem como ceder as instalações que se fizerem necessárias.
Parágrafo único - Enquanto não for levada a efeito a construção de que trata este artigo a Prefeitura Municipal de Jacarei, mediante decretol-ei, providenciará a cessão ao Estado, sem qualquer onus para este a título de empréstimo, do prédio e das lnstalações do atual ginásio, daquela cidade, para o funcionamento do Ginásio Estadual.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Genésio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.