DECRETO-LEI N. 17.355, DE 2 DE JULHO DE 1947.

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 20.000,00

Código Local: - 1 - Instalação de serviços novos.
CódigoGeral: - 8.004 - Despesa - Administração Geral - Legislativo - Despesas Diversas.
O Governador do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decretolei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um crédito especial da importância de Cr$ 20.000.0O (vinte mil cruzeiros), destinado a despesas com a instalação da Assembléia Legislativa e mudança da respectiva Secretaria para novo prédio.
§ único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos, provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Genésio de Almeida Moura.
Miguel Reale.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de Julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.