DECRETO-LEI N. 17.343, DE 28 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 8.776.208,92.

Código Local: - Despesas de Exercícios Findos.
Código Geral: 8.7.8 - Despesa - Divida Pública Flutuante - Exercícios Findos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 6.º n.º V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr.$ .... 8.776.208,92 (oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e oito cruzeiros e noventa e dois centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercicios anteriores pelas diversas repartições e que se acham relacionadas no processo n.º G-12 104|47, da mesma Secretaria.
§ único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Muller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de Junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral