Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 17.342, DE 28 DE JUNHO DE 1947

Revoga o Decreto-lei n. 17.072, de 08-03-1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V. do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem nenhum efeito o Decreto-lei n. 17.072, de 8 de março de 1947, que declara de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, o prédio n. 711, da avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.