DECRETO-LEI N. 17.336, DE 28 DE JUNHO DE 1947,

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 241.338,80, na Prefeitura da Estância de Guarujá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art 6.°, n. II do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na contadoria da Prefeitura da Estância de Guarujá, um crédito especial de Cr$ 241.338,80 (duzentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas feitas nos exercícios de 1939, 1940, 1941, 1942, 1944, 1945 e 1946, sendo:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste 
exercício.

Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno,
aos 28 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral