DECRETO-LEI N. 17.323, DE 25 DE JUNHO DE 1947
Dispõe sobre aquisição de imóvel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.°, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de José Klovrza e outros, pela Importância do Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), o imóvel abaixo
caracterizado, situado na sede do Município e comarca de
Jundiai, necessário às instalações da
Escola Industrial daquela localidade, a saber: - prédios
situados à rua Barão de Jundiai, sob ns. 1 a 53 e
respectivo terreno, de forma irregular, fazendo frente para a
mencionada rua Barão de Jundiai, na extensão de 107m
(cento e sete metros) e confrontando, por um dos lados, onde mede 130m
(cento e trinta metros), mais ou menos, e pelos fundos, onde mede 70m
(setenta metros), mais ou menos com a avenida Paula Penteado, e pelo
outro lado, na extensão de 83m (oitenta e três metros),
mais ou menos, com uma rua sem denominação e, no
restante, com quem de direito.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste
decreto-lei correrão por conta da verba 2.345 - 8.872 Material
Permanente, do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.