DECRETO-LEI N. 17.323, DE 25 DE JUNHO DE 1947

 Dispõe sobre aquisição de imóvel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Klovrza e outros, pela Importância do Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do Município e comarca de Jundiai, necessário às instalações da Escola Industrial daquela localidade, a saber: - prédios situados à rua Barão de Jundiai, sob ns. 1 a 53 e respectivo terreno, de forma irregular, fazendo frente para a mencionada rua Barão de Jundiai, na extensão de 107m (cento e sete metros) e confrontando, por um dos lados, onde mede 130m (cento e trinta metros), mais ou menos, e pelos fundos, onde mede 70m (setenta metros), mais ou menos com a avenida Paula Penteado, e pelo outro lado, na extensão de 83m (oitenta e três metros), mais ou menos, com uma rua sem denominação e, no restante, com quem de direito.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta da verba 2.345 - 8.872 Material Permanente, do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.