DECRETO-LEI N. 17.320, DE 25 DE JUNHO DE 1947

Dispõe sobre concessão de pensão mensal, na Prefeitura da Estância de S. José dos Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de São José dos Campos autorizada a conceder uma pensão mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), pessoal intransferível e vitalícia a Belarmino Marciano Leite, Guarda do Matadouro Municipal.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.