DECRETO-LEI N. 17.320, DE 25 DE JUNHO DE 1947
Dispõe sobre concessão de pensão mensal, na Prefeitura da Estância de S. José dos Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO
usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.
II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de
São José dos Campos autorizada a conceder uma
pensão mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), pessoal
intransferível e vitalícia a Belarmino Marciano Leite,
Guarda do Matadouro Municipal.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.