Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 17.267, DE 31 DE MAIO DE 1947

Dispõe sobre desapropriação de imóveis

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1930,
DECRETA:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade publica, a-fim-de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as faixas de terreno abaixo indicadas, situadas no distrito, município e comarca de Conchas, com as superfícies, limites e confrontações que constam das plantas rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, com todas as benfeitorias nelas situadas e necessárias aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana a saber:
1) uma faixa de terreno com a área de 1.700,00 m² (um mil o setecentos metros quadrados), situada entre as estacas 348 5,70 e 333 1-2,85 da locação, que consta pertencer a Joaquina Nogueira da Costa e descrita na planta IMC 924-A.
2) uma faixa de terreno com a área de 1.350,00 m² (um mil trezentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 292-0,00 e 279 2,50 da locação, que consta pertencer a José Mendes Gonçalves e descrita na planta IMC 924.
3) uma faixa de terreno com a área de 2.830,00 m² (dois mil oitocentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 349+17,70 e 255+16,70 da locação, que consta pertencer a Jordão Samuel Barbosa e descrita na planta IMC 997.
4) uma faixa de terreno com a area de 8.860,00 m² (oito mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 249+17,70 e 220 + 7,00 da locação que consta pertencer a Benedito Mendes Gonçalves e descrita na planta IMC 926.
5) uma faixa de terreno com a área de 7.730,00 m² (sete mil setecentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 173+9,00 e 165+0,00 da locação, que consta pertencer a Otávio Domingues Branco e descrita na planta IMC 933.
6) uma faixa de terreno com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), situada entre as estacas 41+6,00 e 32+19,40 da locação, que consta pertencer a Pedrina Zuliani Tochi e descrita na planta IMC 931.
7) uma faixa de terreno com a area de 3.724,00 m² (três mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 32+4,80 e 26+0,70 da locação, que consta pertencer a Cristino Gouçalves Sobrinho e descrita na planta IMC 932.
8) uma faixa de terreno com a área de 4.310,00 m² (quatro mil, trezentos e dez metros quadrados) situada entre as estacas 26+0,70 e 18+15,70 da locação que consta pertencer a Herdeiros Trevisan e descrita na planta IMC 933.
9) uma faixa de terreno com a área de 730,00 m² (setecentos e trinta metros quadrados), situada entre as estacas 18+15,70 e 17+10,00 da locação, que consta pertencer a Dib Felicio e descrita na planta IMC 934. 10) uma faixa de terreno com a area de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situada entre as estacas 16+10,70 e 15+7,60 da locação, que consta pertencer a Dib Felício e descrita na planta IMC 934.

Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.

Artigo 3º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de maio de 1947.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral