DECRETO-LEI N. 17.216, DE 13 DE MAIO DE 1947

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade de D. Violeta Furquim, situado a Avenida Raul Furquim n. 80, em Bebedouro, destinado ao funcionamento do Dispensário de Tuberculose local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de quatro (4) anos. mediante os alugueres de dois mil cruzeiros (CrS 2.000,00) mensais, de um prédio situado á Avenida Raul Furquim n. 80, em Bebedouro, de propriedade do dona Violeta Furquim, destinado ao funcionamento do Dispensário de Tuberculose local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.