DECRETO-LEI N. 17.215, DE 13 DE MAIO DE 1947

Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do Sr. José Freire Villas Bôas, situado à rua General Telles, n. 653, em Botucatú, para nele funcionar a Delegacia de Saúde local.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932. resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locaçao ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres mensais de mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 1.300,00) de um prédio situado a rua General Telles, n. 653, em Botucatu, de propriedade do Sr. José Freire Villas Boas, para nele funcionar a Delegacia de Saúde local.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 13 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de maio de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral