DECRETO-LEI N. 17.215, DE 13 DE MAIO DE 1947
Aprova os termos do contrato para
locação ao Govêrno do Estado, de um prédio
de propriedade do Sr. José Freire Villas Bôas, situado
à rua General Telles, n. 653, em Botucatú, para nele
funcionar a Delegacia de Saúde local.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932. resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para locaçao ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3)
anos, mediante os alugueres mensais de mil e trezentos cruzeiros (Cr$
1.300,00) de um prédio situado a rua General Telles, n. 653, em
Botucatu, de propriedade do Sr. José Freire Villas Boas, para
nele funcionar a Delegacia de Saúde local.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 13 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de maio de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral