DECRETO-LEI N. 17.209, DE 12 DE MAIO DE 1947
Institui um concurso para ereção de um monumento a Castro Alves.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe
confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido um concurso para ereção de um monumento a Castro Alves, na Capital do Estado.
Artigo 2.º - Serão concedidos prêmios de
Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruezeiros), Cr$ 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros) e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) aos concorrentes
que forem classificados em 1.º, 2.º e 3.º lugares,
respectivamente.
Artigo 3.º - A fim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, será aberto,
oportunamente, o necessário crédito especial.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral