DECRETO-LEI N. 17.209, DE 12 DE MAIO DE 1947

Institui um concurso para ereção de um monumento a Castro Alves.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituido um concurso para ereção de um monumento a Castro Alves, na Capital do Estado.
Artigo 2.º - Serão concedidos prêmios de Cr$  50.000,00 (cinquenta mil cruezeiros), Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) aos concorrentes que forem classificados em 1.º, 2.º e 3.º lugares, respectivamente.
Artigo 3.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, será aberto, oportunamente, o necessário crédito especial.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral