DECRETO-LEI N. 17.201, DE 3 DE MAIO DE 1947
Dispõe sobre subordinação da Junta Comercial à Secretaria da Justiça.
ADHEMAR DE BARROAS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 6.°, n V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Volta a subordinar-se à Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior a Junta Comercial do
Estado integrada, por força do decreto-lei n 16.401, de 3 de
dezembro de 1946, na Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Artigo 2.° - Fica mantida a atual organização
da Junta Comercial, transferidas para a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior as correspondentes
consignações orçamentárias.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Cassio Ciampolini
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral