DECRETO-LEI N. 17.201, DE 3 DE MAIO DE 1947

Dispõe sobre subordinação da Junta Comercial à Secretaria da Justiça.

ADHEMAR DE BARROAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Volta a subordinar-se à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior a Junta Comercial do Estado integrada, por força do decreto-lei n 16.401, de 3 de dezembro de 1946, na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - Fica mantida a atual organização da Junta Comercial, transferidas para a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior as correspondentes consignações orçamentárias.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Cassio Ciampolini
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral