DECRETO-LEI N. 17.200, DE 3 DE MAIO DE 1947

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 700.000,000.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 700,000.00 (setecentos mil cruzeiros, destinado ao melhor aparelhamento dos Postos de Sementes de Algodão de Araçatuba, Presidente Prudente e Baurú, do Departamneto da Produção Vegetal.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito que se tornarem necessárias, e que o Govêrno do Estado fica autorizado a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar Monteiro Junqueira
Oscar Reynaldo Mueller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Scretaria do Govêrno aos 3 de maio de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral