DECRETO-LEI N. 17.127, DE 13 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre transferência de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do dec.-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica extinto, na Tabela I da Parte Suplementar do Quadro, Geral a que se refere o decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944, 1 (um) cargo de Professor de Música, padrão F, atualmente vago.
Art. 2.° - Fica criado, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, a que se refere o decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944, 1 (um) cargo de Professor de Música, padrão J.
Art. 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malty Cardoso
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral